FAQ´s



1.    Com o Sistema e-Tributação todas as DAF´s serão informatizadas?

Todas as unidades de cobrança onde as condições tecnológicas (corrente eléctrica estável e comunicações) o permitirem, serão abrangidas.


2.    Será  acautelada  a  transição  de todos os  elementos/movimentos   dos  actuais sistemas para o e-Tributação como forma de manter o histórico?

Todo histórico relativo ao cumprimento das obrigações fiscais, entrega de declarações e pagamento, ou seja informação que está na base de dados de SICR, não será migrada para e-Tributação.

Razão por que o SICR vai coexistir por muito tempo com o e-Tributação.


3.    Será possível com o e-Tributação uma DAF visualizar o cadastro de contribuintes pertencentes a outras DAF´s?

Sim. Será possível, porém, qualquer alteração que for feita, só será considerada pelo sistema, após confirmação de um funcionário da DAF de pertença do Contribuinte alvo.




4.    De que forma, com o sistema e-Tributação, será possível localizar contribuintes que mudam de residência ou endereço e não actualizam?


O objectivo da fase de registo no e-Tributação é solicitar os contribuintes para fazer actualização dos dados anteriores, sendo essencial inserir maior número de dados uteis e obrigatórios do contribuinte como forma de facilitar a sua localização.

Por se tratar de uma base de dados centralizada e on-line, o sistema vai possibilitar que um contribuinte não se inscreva, por exemplo, numa província e mude para outra, depois julgue fazer um novo registo, como consequência dessa mudança.

Porque em qualquer ponto onde se apresente, vai ser possível notar que se trata de um contribuinte já inscrito.


5.    Como é feito o controle de NUIT´s duplicados?

O sistema não vai atribuir mais de um NUIT a uma mesma pessoa considerando que o sistema está preparado para detectar qualquer repetição de dados.


6.     O facto do e-Tributação permitir que os contribuintes possam cumprir as suas obrigações em diferentes DAF´s, não contribuirá para existência de relaxes duplicados?

Não, porque a base de dados é única, on-line e centralizada.


7.    Com a possibilidade de pagamento de impostos em qualquer DAF, os documentos físicos deverão posteriormente ser enviados para as DAF´s de pertença?


Não. Não há necessidade de envio de documentos fisicos(em papel) para DAF de pertença.


8.    Com o sistema e-Tributação, e o pagamento fora das Recebedorias de Fazenda, como será feito o controlo dos faltosos?


O pagamento efectuado via banco ou outro meio disponível diferente da Recebedoria, é apenas um meio de canalização.

Todos pagamentos são reflectidos através de uma interface (conexão), na conta corrente do contribuinte no sistema e-Tributação. Para o sistema o local de pagamento é indiferente.





 

9.    Como será o processo de pagamento via banco para sujeitos passivos sem meios tecnológicos disponíveis?

O Modelo do negócio do processo de pagamento via Banco, ainda está a ser desenvolvido.

Contudo, não vai eliminar o pagamento através da recebedoria, ele visa facilitar quem tenha condições e não queira se dirigir a DAF por várias razões, portanto nas zonas onde estas facilidades ainda não estejam disponíveis os contribuintes continuarão a recorrer a recebedoria.


10.    Com a implementação do e-Tributação qual será o meio de comunicação entre o banco e as DAF´s ou seja, como será feita a receitação/contabilização pela DAF do imposto pago via banco ?

Já estão a ser desenvolvidos os mecanismos que permitirão uma comunicação segura entre o sistema dos bancos e o e-Tributação, de modo que todos pagamentos feitos nos bancos sejam comunicados no e-Tributação em períodos que serão estabelecidos nos acordos de adesão, a serem assinados entre a Autoridade Tributária (AT) e os Bancos Comerciais (BCOMs).

Deste modo, será possível contabilizar toda receita cobrada nos bancos, isto é, cada unidade de cobrança de receita, poderá visualizar no sistema os valores arrecadados de contribuintes da sua jurisdição, a partir da Direcção de Área Fiscal a que pertença o Contribuinte que tiver pago seus impostos via banco.

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