e- Tributação fortalece medidaspara evitar contágio do Covid 19
- segundo Gestor Administrativo, António Essumaíla
Texto de Liége Vitorino
Fotos Ivan Gemuce
- segundo Gestor Administrativo, António Essumaíla
O Gestor de escritório do e-Tributação, António Essumaila, assegura que medidas foram tomadas por forma a evitar o contágio por Covid 19 |
O Gestor Administrativo do Projecto e –tributação, António Essumaíla, assegurou
que, estão criadas medidas a nível do sector visando evitar o contágio da
pandemia do Covid 19. Reconheceu que, a situação do Covid 19 que neste momento
grassa vários países a nível mundial é preocupante, pois a cada dia que passa
os números tendem a evoluir.
A título de exemplo, Moçambique até ao dia 12 do corrente mês contava com a
cifra de um pouco mais de quatro centenas de casos positivos do Covid, sendo,
no entanto, o país que no continente africano registou dois óbitos, tendo o
índice mais baixo até ao momento.
A par das medidas de prevenção em curso na Autoridade Tributária (AT), o
nosso entrevistado referiu que, o Projecto e – tributação está a cumprir cabalmente
o preceituado no Decreto Presidencial que consiste em observar integralmente as
medidas orientadas por Sua Excelência, o Presidente da República.
Explicou que, a Autoridade Tributária (AT) distribuiu diversas quantidades
de material de higiene, nomeadamente luvas, sabão e álcool, para fazer face às
questões de higiene. Acrescido a este lote de material não especificado, o
Projecto recebeu igualmente máscaras para protecção o que permitiu a
distribuição de duas unidades por cada funcionário.
Da esquerda para a direita, os funcionários da AT, Dércio Chavana e Francisco Give em pleno exercício laboral |
Visando fortalecer as medidas de higiene no sector, optou-se pela abertura
da porta principal e janelas do compartimento que se mantém abertas no período
laboral, evitando o toque por cada pessoa que se dirija ao local e a circulação
de ar. A limpeza das instalações, mormente a copa e os lavabos, tem sido feita
mais vezes durante o dia.
Sublinhou que, o uso da máscara é obrigatório no Projecto e – tributação
bem como a observância da desinfecção das mãos e o distanciamento de 1,5 m por
funcionário na área de trabalho e na utilização da copa no horário das
refeições.
Enfatizou que, foram revistos os procediemntos de trabalho optando-se pela
exploração de vídeo – conferência nas reuniões e sessões de esclarecimento.
Constatamos que, na entrada principal do edifício onde se localiza a sede do
Projecto e – tributação também é visível material de higiene que ali foi
colocado para a lavagem e desinfecção das mãos dos utentes.
Em suma, fizemos o máximo, para evitar dissabores cumprindo com as
orientações do Decreto Presidencial como também solicitamos aos colegas caso seja observada alguma anomalia nestes
procedimentos que se faça a devida comunicação que nós agimos de imediato, pois
trata-se de uma pandemia que requer medidas urgentes e a AT está preocupada com
a saúde dos funcionários, esclareceu.
O funcionário, Francisco Give no seu posto de trabalho |
Congratulou os funcionários por cumprirem integralmente com as orientações através
do uso das máscaras. Todavia, nas situações
em que um funcionário por qualquer motivo se descuide será alertado sobre a
tomada de medidas de precaução.
“Somos contundentes quanto à
isso. Temos que ser rígidos porque o perigo é iminente. Se um de nós fica
afectado é perigoso para todos, como funcionários temos que ser exemplares.
Tudo está sendo acautelado no sentido de se evitar a situação de contágio e
propagação da pandemia”,
acrescentou.
O funcionário da AT, Belchior Manuel na hora do expediente |
De acordo com o Decreto Presidencial, a AT dispensou os funcionários
considerados de risco, com mais de 55 anos, ou que padecem de doenças crónicas,
tais como hipertensão, diabetes, grávidas, para além de submeter à quarentena
domiciliária os trabalhadores que apresentem sinais que levam à suspeita da
infecção pela Covid 19.
Exortou os colegas ao uso de máscaras, seguindo estritamente com as
deliberações emanadas do Decreto Presidencial, que se prendem com as questões
de higiene.
Descartou a hipótese do surgimento de alguma medida milagrosa. Cabe-nos agir com seriedade observando
escrupulosamente as medidas de prevenção. Sou implacável, qualquer funcionário que fôr encontrado sem máscara
terá que justificar”, salientou. e - tributação
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